O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, acatou ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o prefeito de Antônio Carlos, Antônio Paulo Remor (PP), à perda dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de 5 mil UFIR’s (cerca de R$ 15 mil na tabela de hoje), por uso de maquinários do município na propaganda de sua coligação durante a eleição de 2016.
A sentença foi disponibilizada nesta quarta-feira (16) e também atinge a então candidata a vice-prefeita, Natália Pauli, e a coligação “Antônio Carlos do Trabalho, Amor e Fé” – que foram multados em valor idêntico à penalização imposta ao cabeça de chapa. Paulo e Natália perderam a disputa do dia 2 de outubro para o candidato do PMDB, Geraldo Pauli.
Consta do processo que a coligação de Remor veiculou, em redes sociais, um vídeo gravado na Secretaria de Transporte, Obras e Agricultura usando tratores do município. O MPE argumentou, ao magistrado, que as máquinas estavam guardadas e foram retiradas do pátio com a promoção de um “verdadeiro desfile”.
A defesa aduziu que as máquinas apareceram por apenas nove segundos no vídeo e que isso não significaria o aludido “abuso de poder” apontado pelo MPE.
Mas o juiz asseverou que tal abuso ficou evidente pela conduta de Antônio Paulo Remor, “eis que aproveitou-se da qualidade de prefeito municipal para realizar propaganda eleitoral, nas dependências da administração pública, em detrimento do outro candidato”, explicou Rübenich.
O juiz também determinou o encaminhamento de cópia da sentença à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu, a fim de apurar eventual ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
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