O projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Governador Celso Ramos foi aprovado em 1ª votação, na noite desta segunda-feira, na Câmara Municipal, por cinco votos a quatro.
Foram favoráveis à matéria os vereadores Acácio Patrocínio dos Santos (PSD), Adão Ávila
(PSDB), Antonio Marcos Testoni (DEM), Gidalte Mafra (PP), e o presidente Marcos Henrique da Silva, o “Marquinho” (PSD) – que desempatou a votação. Posicionaram-se contra o projeto os parlamentares Anderson Ajair Santos (PMDB), Aldir Dourival Rosa (PMDB), Caroline Batistoti (PMDB) e Paulo Roberto dos Santos, o “Betinho” (DEM).
Agora o texto precisará ser levado à 2ª apreciação dos vereadores, provavelmente na sessão do dia 12 de dezembro. Depois de passar pelo crivo do Poder Legislativo, será enviado para ser sancionado pelo prefeito Juliano Duarte Campos (PSD).
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O projeto sofreu alterações nas comissões da Câmara, diminuindo os valores inicialmente propostos pelo Poder Executivo. Para motocicletas, baixou de R$ 10 para R$ 5; automóveis, de R$ 25 para R$ 20; e ônibus, de R$ 150 para R$ 120. Também foi reduzido o período em que será feita a cobrança – ao invés de ser o ano todo, ficou entre novembro e abril de cada temporada.
Após a lei ser sancionada, o município vai abrir um edital para licitar uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Após todos os trâmites legais, a contratada instalará equipamentos de monitoramento – conectados a um sistema que identifica as placas dos veículos circulando nas vias de Governador Celso Ramos. Quem não pagar nos guichês que serão colocados na cidade, receberá o boleto via correios.
Parecer da OAB
Uma comissão especial da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Comarca de Biguaçu emitiu parecer técnico e jurídico, apontando a inconstitucionalidade e ilegalidade no projeto de lei nº 53/2016, que visa instituir a TPA no município. O documento diz que a “lei nasce morta”
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O parecer foi enviado ao prefeito Juliano Duarte, aos vereadores, e ao presidente da Seccional da OAB em Santa Catarina, Paulo Brincas.
O advogado Pedro Joaquim Cardoso Júnior, presidente da comissão especial, disse que o projeto infringe artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.