O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira à noite, recurso ajuizado pelo PMDB de Biguaçu, contra a eleição de José Castelo Deschamps e Ramon Wollinger, para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, na eleição de 2012.
Caso a ação judicial fosse aceita, poderia interferir no mandato do atual prefeito, pois pedia a cassação do diploma. Mas ainda cabe recurso.
O processo julgado esta noite é o que ficou conhecido como o ‘caso dos gibis’, em que a coligação ‘Biguaçu de Todos’, encabeçada pelo ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza e seu candidato a vice, Alessandro Garbelotto, acusava Castelo e Wollinger de terem cometido suposto abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social. O superintendente de comunicação de Biguaçu, Felipe Asmuz, e a empresa Sul Catarinense (que fez a obra de macrodrenagem) também eram acusados pelo PMDB.
O argumento da coligação derrotada em 2012 era de que a publicidade institucional da macrodrenagem, veiculada em jornais locais e em uma edição de gibis, lesaram a normalidade e a legitimidade das eleições daquele ano, através de intensa produção de publicidade favorável aos candidatos José Castelo (que tentava a reeleição) e Ramon Wollinger (candidato a vice-prefeito).
A coligação aduziu que as matérias publicadas nos jornais (JB em Foco, Notícias de Biguaçu e Planeta Diário – os últimos distribuídos gratuitamente), coincidiam com as matérias veiculadas no site do município de Biguaçu no mesmo período, “com identidade de texto e mediante aproveitamento de fotografias”.
No entanto, assim como o juiz eleitoral da Comarca de Biguaçu, José Clésio Machado, que rejeitou o pedido em 12 de julho de 2013, os juízes do TRE seguiram o voto do juiz relator Antônio do Rêgo Monteiro Rocha, entendendo que as publicidades se tratavam de publicações legais necessárias sobre a razão da obra e suas melhorias. A cidade estava passando por transtornos (devido às obras da macrodrenagem), mas que era para uma finalidade específica.
Assim, o pleno do tribunal entendeu que não houve promoção pessoal para Castelo e Ramon. O julgamento foi acompanhado pelos advogados Alfredo da Silva Júnior, que representou a coligação autora da ação, e Pedro Joaquim Cardoso Júnior, Anderson Nazário e Rafael Horn defendendo as partes acusadas.
*Atualizada em 19/02/2016, às 11h47