A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PSD) que tentava reverter sua condenação por improbidade administrativa. A decisão do julgamento foi publicada na noite desta segunda-feira (26), no sistema do STJ. Com isso, Tuta continua inelegível e não pode se candidatar para concorrer a cargos eletivos.
O recurso de Tuta tentava derrubar decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em setembro de 2023 negou pedido do ex-prefeito com objetivo de limpar a sua ficha política – carimbada pela improbidade administrativa.
Tuta foi condenado em 1ª e 2ª instâncias por improbidade administrativa em dois processos. Em um deles Tuta foi condenado à perda dos direitos políticos por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, não cumpriu as regras fiscais. No outro processo, Tuta foi condenado por usar dinheiro da Prefeitura de Biguaçu para fazer promoção político partidária, o que configura crime de improbidade.
Depois de ser condenado à perda dos direitos políticos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2018, Tuta já entrou com vários recursos no STJ, em Brasília, tentando reverter sua inelegibilidade, mas todos os recursos foram negados. Com isso, Tuta continua inelegível.
Tuta abandonou o PMDB no final de 2023 e se filiopu ao PSD, com a intenção de ser candidato a prefeito de Biguaçu nas eleições de 2024. Contudo, com os revés sofridos no STJ, o ex-prefeito de Biguaçu não conseguirá registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral por ser atingido pela Lei da Ficha Limpa.
A legislação prevê inelegibilidade de oito anos a políticos condenados por improibidade administrativa por um colegiado de juízes. No caso em tela, o colegiado que condenou Tuta foi formado pelos desembargadores do TJSC, em 2018. Assim, o ex-prefeito está impedido de disputar eleições até 2026.
O QUE DIZ A DEFESA?
O PSD, atual partido de Tuta, emitiu nota à imprensa, reproduzida na íntegra abaixo:
O PSD de Biguaçu recebe com serenidade a decisão proferida em processo envolvendo o pré-candidato Vilmar Astrolgildo Tuta de Souza, esclarecendo que não se trata de decisão definitiva, de modo que serão interpostos os recursos na forma da lei, respeitando-se o devido processo legal.
Vale ressaltar que enquanto não houver o trânsito em julgado definitivo o primado constitucional da presunção de inocência (CF, art 5º LVII) é um imperativo a ser observado na espécie.
Além disso, o mais importante há se esclarecer é que a situação debatida neste processo não gera inelegibilidade, eis que inexistiu enriquecimento ilícito no caso em apreço, cuja exigência é cumulativa, nos moldes do artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990. Precedente n. 0600181-98 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, o PSD, assim como já anunciado, mantém a pré-candidatura de Tuta pelo partido nas eleições que se aproximam.