O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) embargou a construção de uma fábrica de equipamentos náuticos do grupo Schaefer Yachts, às margens do rio Biguaçu. Segundo a 4ª Turma, a obra acabou suprimindo a vegetação local, que está em área de proteção permanente composta por ecossistema de Mata Atlântica. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), foi tomada em julgamento feito na última semana de janeiro. A empresa já entrou com recurso.
A empresa náutica adquiriu o imóvel e, em 2007, obteve licença ambiental da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma). No entanto, enquanto efetuava o corte da vegetação, a obra foi embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em razão da destruição da mata nativa.
A Schaefer Yachts ajuizou ação apontando inconsistências nos laudos técnicos apresentados pelo instituto federal. A autora defendeu que o local em questão não se trata de área de preservação ambiental em razão de alterações no plano diretor municipal. Negou ter havido qualquer supressão da vegetação local, uma vez que a região já se encontrava deteriorada, e alegou que a competência para o licenciamento em questão pertence à Fatma.
A ação foi julgada procedente pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que declarou nulo o embargo do Ibama, assim como quaisquer outros procedimentos instituídos pelo instituto ou outros entes federais. O órgão ambiental apelou junto ao TRF4, alegando que a decisão de primeiro grau extrapolou os limites do processo ao declarar, antecipadamente, a nulidade das ações instauradas pelo Ibama e por demais organismos da União. Referiu também que a sentença anulou os atos com base na vegetação atualmente existente, negligenciando a que já foi suprimida.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela nulidade da sentença de primeira instância por entender que o licenciamento expedido pela Fatma se deu de forma irregular. No decorrer do processo, uma operação da Polícia Federal (PF) apontou a existência de um esquema ilegal para concessão de licenças ambientais. Segundo a PF, a Câmara de Vereadores de Biguaçu alterou o plano diretor do município para beneficiar a Schaefer Yachts na instalação da fábrica.
A 4ª Turma do TRF4 aceitou a apelação e reformou a sentença de primeiro grau por unanimidade. Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o eventual dano anterior ao local não retira dele a qualidade de área de preservação permanente, pois, se assim fosse, os loteamentos implantados com infração à legislação ambiental se tornariam legais pela degradação completa do meio ambiente, justamente aquilo que a lei procura reprimir”.