O ex-prefeito Tuta foi condenado a ressarcir os cofres do município no valor de R$ 34.015,35 e ao pagamento de multa civil, na mesma quantia do ressarcimento, por utilizar recursos públicos para promoção pessoal e do partido que era filiado. A condenação soma R$ 68 mil, com valores a serem atualizados.
A sentença foi publicada hoje e atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Determina, também, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição em contratar com o poder público, ambas no prazo de cinco anos.
Segundo a ação da 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, Tuta, como era conhecido na cidade, lançou uma campanha, em 2004, voltada ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A iniciativa consistia, segundo a denúncia do MPSC, na distribuição de 20 mil panfletos com a expressão “15 bons motivos para deixar Biguaçu mais bonita”.
No entanto, segundo a ação civil pública, o programa fazia alusão ao partido político de Tuta – que usa o número “15” nas campanhas eleitorais – e tinha como objetivo promover a campanha de reeleição do ex-prefeito com dinheiro pertencente ao município. No total, R$ 34.015,35 foram gastos com a confecção dos panfletos, inserção de três anúncios em ônibus, impressão de cartazes e divulgação em rádio e televisão.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu julgou procedente a ação do MPSC por ato de improbidade administrativa para condenar o ex-prefeito. Na decisão, o juiz de direito Welton Rubenich descreveu que não resta dúvida sobre a intenção do réu em beneficiar-se dos recursos públicos e que vinculação do conteúdo mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação da campanha.
“Ora, a inserção de “15 bons motivos para você deixar Biguaçu mais bonita…”, na divulgação da campanha para arrecadação do IPTU/2004, foi para marketing político, a fim de promover o partido e a pessoa do prefeito municipal à época dos fatos, ora réu, o qual acabou sendo reeleito pelo seu partido, PMDB – 15, no pleito de outubro daquele ano”, manifestou-se o magistrado, na decisão.
A informação é do Ministério Público. Dessa decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.