O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) condenou o ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB), em julgamento de Tomada de Contas Especial, por dano causado ao erário, pela omissão no dever de corrigir pela inflação a planta genérica de valores, base de cálculo do IPTU, no período de 2001 a 2008. O acórdão da decisão foi publicado nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, no dia 30 de março de 2016.
Os conselheiros foram unânimes em acompanhar o voto do relator Ardicélio de Moraes Ferreira Júnior e aplicar multa de R$ 5 mil a Tuta, além de determinar que a Prefeitura de Biguaçu reajuste o IPTU com base na inflação.
Conforme relatório da Diretoria de Controle de Municípios do TCE/SC, o município deixou de arrecadar R$ 6,4 milhões nos dois mandatos de Tuta devido a não correção do imposto. “O fato denota desorganização administrativa e financeira“, comentou o relator, em seu voto.
Citado, Tuta apresentou justificativas e documentos, alegando a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, vez que competia à Secretaria Municipal de Finanças, na pessoa de seu secretário, submeter ao prefeito municipal as tabelas com a nova base de cálculo a ser adotada, para, assim, o prefeito expedir o respectivo Decreto.
No entanto, o relator ressaltou o papel desempenhado pela Lei n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo uma das suas principais preocupações a de evitar o desequilíbrio orçamentário.
“Frise-se, de oportuno, que é indispensável que a gestão fiscal seja responsável, equilibrada e planejada, obedecendo aos ditames legais, de maneira a impedir que benefícios tributários sejam concedidos sem critérios objetivos ou em atendimento a interesses políticos questionáveis, pois quase sempre geram muito mais prejuízos do que benefícios à sociedade”, pontuou o conselheiro do TCE/SC.
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A partir de 30 de março, data da publicação do acórdão no Diário Oficial, Tuta tem 30 dias para comprovar ao Tribunal de Contas o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, “sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial”, manifestou-se, o relator.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também corre uma ação do município acusando Tuta por improbidade administrativa devido a esse fato.