O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso e manteve decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que condenou o ex-vice-prefeito do município de Governador Celso Ramos, Claudemir de Oliveira Rodrigues (PMDB), a demolir um imóvel particular construído em Área de Preservação Permanente (APP) na localidade do Canto dos Ganchos. A Justiça determinou um prazo de 30 dias para o desmanche, sob pena de multa.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncia de que o político teria ocupado um terreno no entorno da área de proteção ambiental do Anhatomirim. A área referida fica às margens do curso d’água conhecido como Canal da Cuba e, de acordo com o MPF, o réu estaria despejando esgoto no córrego.
Em março de 2007, a Justiça Federal homologou um acordo no qual Claudemir se comprometeu a elaborar um plano de recuperação ambiental para a área degradada além de colaborar com a desocupação do imóvel após cinco anos. Ao final do prazo, o político entrou com pedido para permanecer no local. Ele alegou que o Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, estabeleceu como espaço urbano consolidado as ocupações inseridas em áreas de preservação permanente não identificadas como sendo de risco.
O ex-vice-prefeito apontou que a urbanização no local está consolidada há anos e que há dezenas de outras construções nos terrenos vizinhos, de forma que não haveria ganho ambiental se fosse mantida a demolição apenas do seu imóvel. O pedido foi negado pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, levando o político a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, o TRF4 decidiu manter o entendimento de primeiro grau.
Segundo o relator do processo, juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, convocado para atuar na 4ª Turma, “o ato demolitório é resultado do acordo firmado entre as partes e homologado anteriormente e o seu cumprimento é decorrência natural”.
*Com informações do TRF