A Monsanto está proibida de cobrar 7,5% royalties da soja Intacta RR2 PRO, produzidas com sementes salvas pelos próprios agricultores, sob pena de multa de R$ 2 milhões por cobrança feita. A decisão em caráter liminar é do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, e tem validade em todo o Brasil.
A ação coletiva foi movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul e sindicatos. Os agricultores gaúchos argumentaram ao magistrado que a prática da Monsanto é ilegal, pois onera o produtor duas vezes: pagando royalties quando compra a semente e depois sobre as sementes reservadas e pós-plantio, independentemente de sua destinação.
Os sojicultores aduzem que tal prática é ilegal, pois, ao impedir o livre uso das sementes e cobrar duplamente pelos royalties, afronta o artigo 10 da Lei de Proteção dos Cultivares, bem como é abusiva. “Mesmo que não seja aplicada a legislação consumerista, também sob a ótica do Código Civil mostra-se ilegal essa imposição”, sustentaram.
O juiz, ao julgar, fez uma comparação à dupla cobrança ao uso da soja protegida pela tecnologia da Monsanto, afirmando que, ao cobrar pelo uso de sementes salvadas, seria o mesmo que cobrar royalties pela segunda vez, quando agricultor resolvesse se alimentar dessa soja que ele mesmo plantou e colheu.
“Ademais, essa prática usual pela Monsanto conflita sobremaneira a legislação nacional de cultivares, que não admite outra proteção além do registro de cultivares”, explicou o juiz, na sentença.
O julgador asseverou, ainda, que não pode toda uma coletividade ficar à mercê e alvedrio de somente uma das partes, que já está perfeitamente remunerada, e bem, com a sua reserva de propriedade industrial feita incidir quando da compra feita pelos produtores.
Em nota, a Monsanto informou que “não foi notificada de qualquer ação em 1ª instancia. Ressalta, todavia, que tem conhecimento de decisão favorável ao sistema de remuneração de soja proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Por isso, tem tranquilidade de que esse sistema está totalmente regular. Lembra, também, que o sistema de remuneração está em funcionamento há mais de 10 anos no Brasil, fomentando investimentos em inovações e ampliando as opções de sementes e biotecnologias disponíveis para os agricultores brasileiros”.