Diariamente são servidas aproximadamente 8.500 refeições aos alunos da rede de ensino municipal de Biguaçu. Esses alimentos seguem critérios estabelecidos por legislações sanitárias e são acompanhados pelo quadro técnico do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, composto pelas nutricionistas Fernanda Levone e Monalisa Cenci, além da técnica em nutrição Josiane Schneider.
A alimentação escolar de Biguaçu oferece cerca de 75 itens, distribuídos em frutas, verduras, legumes, carnes, ovos, produtos não perecíveis, pães, etc. Para os alunos com intolerância à lactose é ofertado leite zero lactose e, para os celíacos, farinha e macarrão de arroz.
A maioria dos itens hortifrutigranjeiros presentes no cardápio são provenientes da agricultura familiar. Desde o início de junho de 2015, a Prefeitura de Biguaçu cumpre a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual prevê que: “do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar”.
O cumprimento dessa legislação federal acontece por meio do Setor de Alimentação Escolar em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Aquicultura.
Os itens entregues são, em sua maioria, hortifrútis, sendo que alguns já faziam parte da alimentação escolar, entretanto, outros são novidades para os alunos, como: acelga, batata doce, cebolinha, espinafre, polpa de açaí e rúcula.
A equipe do Setor de Alimentação Escolar explica que o objetivo é promover bons hábitos alimentares, pois o ambiente de ensino favorece as condições para o desenvolvimento de ações que reforçam a capacidade de transformar o ambiente escolar em local propício à convivência saudável. Dessa forma, a escola se apresenta como um espaço privilegiado para a promoção da saúde, proporcionando a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Além do fornecimento dos alimentos, o Setor de Alimentação Escolar também desenvolve atividades como:
– Elaboração de cardápios;
– Controle de estoque;
– Aplicação da Lei nº 12.061 nas cantinas escolares;
– Educação nutricional;
– Aplicação de teste de aceitabilidade;
– Capacitação de merendeiras;
– Planejamento de entrega;
– Visitas técnicas, etc.
Lei das Cantinas
O Setor de Alimentação escolar orienta as cantinas das escolas municipais para que sejam cumpridas as exigências da Lei Estadual nº 12.061, conhecida como “Lei das Cantinas”.
Essa lei determina que “os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado de Santa Cantarina, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos”. Além disso, a mesma lei estabelece que “é vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde”.
Dessa forma, as profissionais que atuam no Setor de Alimentação Escolar realizam a avaliação das composições químicas e de nutrientes dos produtos oferecidos aos alunos e nas visitas às escolas e creches, avaliam as cantinas para que sejam oferecidos alimentos adequados.
As informações são da Secom