O projeto de lei para instituir a Taxa de Preservação Ambiental (TAP) em Governador Celso Ramos recebeu emendas na Câmara de Vereadores daquele município, alterando os valores a serem cobrados e diminuindo os meses em que haverá o “pedágio”.
Previsto anteriormente para o ano todo, o novo texto estabelece a TPA apenas em parte do ano. “Foi acordado que o prazo será reduzido. A cobrança ficou de novembro a final de abril. Os valores também acabaram sendo reajustados, até um pouco mais baixo do que em determinadas modalidades de Bombinhas”, disse o prefeito Juliano Duarte Campos (PSD), em entrevista à rádio CBN Diário.
Para motocicletas, baixou de R$ 10 para R$ 5; automóveis, de R$ 25 para R$ 20; e ônibus, de R$ 150 para R$ 120.
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O texto ainda está sob análise das comissões permanentes para depois ir à apreciação no plenário, em 1º e 2ª votação. Após passar pelo crivo do Poder Legislativo, será enviado para ser sancionado pelo prefeito.
Após a lei ser sancionada, o município vai abrir um edital para licitar uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Após todos os trâmites legais, a contratada instalará equipamentos de monitoramento – conectados a um sistema que identifica as placas dos veículos circulando nas vias de Governador Celso Ramos.
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Parecer da OAB
Uma comissão especial da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Comarca de Biguaçu emitiu parecer técnico e jurídico, apontando a inconstitucionalidade e ilegalidade no projeto de lei nº 53/2016, que visa instituir a TPA no município. O documento diz que a “lei nasce morta”
O parecer foi enviado ao prefeito Juliano Duarte Campos (PSD), aos vereadores, e ao presidente da Seccional da OAB em Santa Catarina, Paulo Brincas.
O advogado Pedro Joaquim Cardoso Júnior, presidente da comissão especial, disse que o projeto infringe artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
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