O relator do projeto (PL 4850/16) que estabelece medidas contra a corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), corrigiu para dez mil salários mínimos (hoje correspondente a R$ 8,8 milhões) o valor do desvio que acarretaria o enquadramento de corrupção como crime hediondo.
“Ninguém vai discutir que dez mil salários mínimos é crime hediondo”, justificou o relator. No substitutivo anterior, o valor era de cem salários mínimos, que ele atribuiu a um erro de redação.
O projeto enquadra nessa categoria crimes relacionados à corrupção, como concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional.
O texto foi aprovado na comissão especial por 30 votos a zero, na noite de quarta-feira (23). Serão votados ainda três destaques ao projeto, apresentados pelo PT – que pretende retirar do texto medidas relativas à criação da figura do reportante e ao teste de integridade, restrições a habeas corpus e acordo penal.
Entre outras medidas, o texto de Lorenzoni mantém como crime o caixa dois eleitoral, além de medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.
O relator manteve ainda o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; o teste de integridade para servidores públicos apenas em processos administrativos; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso, a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.