As empresas instaladas em Biguaçu estão proibidas de emitir notas fiscais de municípios vizinhos desde a última quarta-feira (28), quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios a Lei Complementar nº 108/2016, de autoria do Poder Executivo, e aprovada no Legislativo na sessão extraordinária de terça-feira (27).
O texto alterou o parágrafo 1º, do artigo 124-G, do Código Tributário (LC n.º 03/2007), que passou a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O contribuinte fica obrigado a emitir as Notas Fiscais e de serviços diretamente no próprio sistema computacional do Município.”
Tal medida foi adotada, pois há na cidade empresas que são filiais de outras sediadas em municípios da Grande Florianópolis e acabam emitindo a Nota Fiscal na matriz. Assim, a arrecadação dos impostos – como do IMCS, por exemplo – fica com os vizinhos, ao invés de entrar no caixa da Prefeitura de Biguaçu.
Durante a aprovação da Lei, o vereador José Braz da Silveira (PSDB) deu um exemplo bem claro de como isso funcionava até então. Ele disse que há alguns dias foi a uma loja comprar um ar-condicionado e os funcionários do estabelecimento pediram para ele retirar o aparelho e a NF no Centro de Distribuição – que fica em São José. “Essa proposta do prefeito Ramon Wollinger chega para corrigir isso, fazendo com que os impostos dos produtos e serviços das empresas de Biguaçu sejam destinados ao nosso município, e não aos outros”, comentou Braz, na ocasião.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação.