Profissionais da contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada (EPC) – programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – têm até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas em 2016. A EPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente.
Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep. Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente também são obrigados a participar do programa.
“Havia a necessidade de que os profissionais que auditavam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las fossem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, para garantir maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra. A relação com a atualização dos profissionais que precisam participar da EPC está na Norma Brasileira de Contabilidade que regulamenta o programa (NBC PG 12).
Os profissionais podem alcançar a pontuação com cursos e eventos credenciados no CFC; produção intelectual – como publicações de livros ou artigos em revistas especializadas e jornais; participação em comissões técnicas; apresentação de trabalhos técnicos em seminários; disciplinas concluídas em cursos de pós-graduação em áreas afins, entre outros trabalhos realizados durante o ano passado.
Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada, mas não estão inscritos no cadastro, poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.
Em 2017, a anuidade custará R$ 538,00 para os contadores, sem descontos de antecipação nem taxas por atraso de pagamento.
O relatório de atividades deverá ser apresentado, impresso, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o profissional está registrado. Em São Paulo, o processo pode ser efetuado por meio eletrônico. Mais informações no CRC de sua jurisdição.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.