O proprietário de um terreno na Área de Preservação Permanente (APA) do Anhatomirim, litoral do município de Governador Celso Ramos, terá que pagar multa por ter construído rede de esgoto e ampliado três casas que já existiam no local. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso do autuado e confirmou a sentença. A assessoria do TRF4 não informou o nome do réu.
Embora o autor tenha contestado judicialmente a penalidade imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Segundo o desembargador, o acréscimo e a realização de melhorias nas residências até no máximo de um pavimento superior, nas áreas de marinha e acrescidos já urbanizados no interior do APA do Anhatomirim, estão sujeitos à aprovação do chefe da APA, do Ibama e dos órgãos ambientais municipais e/ou estaduais, o que não ocorreu no caso.
Aurvalle ressaltou que o laudo pericial concluiu que houve aumento das áreas construídas e que o acréscimo é visível. Quanto à rede de esgoto, o magistrado observou que a vedação legal é expressa, sendo irrelevante a argumentação do autor de que causa baixo impacto ambiental.
A autuação ocorreu em 2008 no valor de R$ 20 mil, que deverá ser corrigido monetariamente, informa o TRF4.