A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5599/16, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que impede que juízes de 1º grau tomem decisões sobre impugnação de mandatos eletivos e sobre inelegibilidade de candidatos.
Pela proposta, esse tipo de decisão deverá ser tomada por colegiados, ou seja, por um tribunal – Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso. O projeto altera a Lei das Eleições (9.504/97).
“Para o candidato ficar inelegível, por força e em atendimento ao que consta da Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar 135/10], faz-se imprescindível que haja uma decisão colegiada, pois, do contrário, os direitos políticos dele seriam diminuídos e amesquinhados”, argumenta o parlamentar. “Com a mesma razão, ele não pode, por simetria e analogia, ser afastado do exercício do cargo para o qual foi legitimamente eleito por força de uma decisão monocrática”, completa Albuquerque.
Hoje a lei diz que constitui captação ilegal de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma. O projeto acrescenta “ficando o afastamento vedado antes de julgamento colegiado”.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5599/2016
Reportagem – Lara Haje