O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizadas como área de preservação permanente, localizadas na Ilha do Magalhães, no município de Governador Celso Ramos, na região da Grande Florianópolis. Respondem à ação Edison Ricardo Panek e o Município de Governador Celso Ramos.
O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município seja condenado, em caráter liminar, a não autorizar qualquer alteração do aspecto ambiental para obras e que considere o zoneamento de Área de Preservação Permanente (APP) para eventuais consultas de viabilidade e expedição de novas licenças e alvarás na Ilha do Magalhães.
Ainda em caráter liminar, o MPF/SC requer que ao réu particular seja expedido o lacre e interdição dos imóveis presentes na ilha, com paralisação e impedimento de quaisquer obras, reformas ou construções no local, além da suspensão da divulgação de venda da ilha na internet ou em qualquer meio de comunicação. Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
“Verifica-se que as alterações ambientais no local geraram grandes prejuízos, perfazendo um cenário de degradação ambiental em razão da ocupação em áreas do ecossistema de Mata Atlântica, provedor de inúmeras funções ambientais, amplamente protegidas pela legislação ambiental devido a sua importância, bem como da ocupação de unidades de conservação federais que buscam proteger o boto-cinza da APA de Anhatomirim”, destacou o procurador da ação.
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Pedidos finais – Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados a demolir as construções e benfeitorias existentes na Ilha do Magalhães, com a retirada dos escombros, mediante recuperação do ambiente degradado por meio de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas a ser aprovado e acompanhado pelo ICMBio, além de sinalizar a área, indicando se tratar de Área de Preservação Permanente.
O município de Governador Celso Ramos também pode ser condenado a não conceder alvarás, autorizações ou licenças de construção, reforma ou ampliação no local.
A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.
A informação é da Assessoria de Comunicação do MPF.