A Justiça proibiu que a prestadora do serviço de radiocomunicação para os órgãos de segurança pública de Santa Catarina interrompa o fornecimento ao Estado. A companhia tinha informado que, a partir de maio, cancelaria o serviço na Grande Florianópolis.
Para evitar prejuízos à segurança pública e atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proibiu a interrupção, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Desde 2001, a empresa fornece – com tecnologia analógica – o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho.
O mecanismo viabiliza a comunicação entre os órgãos de segurança pública e suas centrais e é indispensável para a Polícia Militar, Polícia Civil e sistema prisional.
O contrato assinado em 2015 previa o fornecimento do serviço por mais cinco anos ou até a implantação do sistema digital.
No ano passado, o Estado começou a buscar alternativas para migrar para essa tecnologia mais moderna. Surgiu, então, a possibilidade da criação de um sistema próprio de comunicação – num primeiro momento para a Grande Florianópolis – em parceria com a Polícia Rodoviária Federal.
A proposta do Estado é implantar o sistema digital inicialmente na Grande Florianópolis até 2018 e, posteriormente, expandir a inovação para todas as regiões do Estado. Além de modernizar o sistema de comunicação, a cooperação permitiria ao Estado economizar cerca de R$ 2 milhões por ano, somente com a Polícia Militar.
Segundo o responsável pela ação, procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, a empresa, ao tomar conhecimento de que perderia a exclusividade na prestação do serviço, sinalizou com a suspensão abrupta do atendimento, caso não fosse assumido com ela o compromisso para a instalação de um novo sistema digital.
Essa mudança exigiria grandes investimentos e seria incompatível com o sistema usado pela Polícia Rodoviária Federal ou com qualquer outro disponível no mercado.
O argumento para a interrupção, comunicada em novembro de 2016, era que a tecnologia contratada em 2015, e em uso, repentinamente tinha se tornado obsoleta e precisaria ser interrompida com urgência (apenas na Grande Florianópolis).
“O serviço prestado há mais de 15 anos e que fora renovado até 2020, por mágica, tornou-se irreparavelmente obsoleto e inviável, de modo que não poderia seguir por mais de dois meses. E, o pior, exclusivamente para a Grande Florianópolis”, informa a petição encaminhada à Justiça.
Diante desses argumentos, o juiz Hélio do Valle Pereira deferiu a liminar, esta semana, para “determinar que a empresa mantenha ininterruptamente os serviços prestados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
O magistrado esclarece que o valor da multa é propositalmente alto em virtude da importância e gravidade da situação, que pode levar ao colapso da segurança pública no Estado.