A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O projeto será enviado para análise do Senado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.
O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma dosubstitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte de menores de dezesseis anos.
O projeto também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.