O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma da vereadora de Santa Cecília (290 km de Florianópolis – na região Serrana) Scheyla Rosa Fontana Granemann de Souza e declarar a sua inelegibilidade pelo período de oito anos. O motivo que ensejou a perda do mandato foi a prática de abuso de poder econômico, caracterizado pelo pagamento de combustíveis a terceiros. A decisão está disponível no Acórdão 32.461.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do juízo da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília), que tinha julgado improcedente a ação por entender que a conduta ilícita não teria sido comprovada.
O relator do caso, juiz Davidson Jahn Mello, após analisar as provas, concluiu que o conjunto probatório evidencia que a distribuição indiscriminada de combustível ocorreu durante todo o período eleitoral.
“Portanto, somente no dia das eleições – quando já não mais admitida a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza – foram abastecidos, ao todo, oito veículos – três por determinação pessoal do recorrido Guilherme (esposo da vereadora), por volta das 10h, e outros cinco a mando do recorrido Juarez, por volta das 12h -, exatamente a quantidade de abastecimento lançada na conta mantida por Guilherme junto ao referido posto de combustível no dia das eleições, conforme se observa do relatório de vendas para clientes”, destacou o magistrado.
Ao final do acórdão, o relator do processo salientou que os votos obtidos por candidato a vereador, cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito eleitoral, não são anulados, mas contados a favor da legenda pela qual o parlamentar posteriormente cassado se candidatou. Dessa forma, a vaga deixada pela vereadora deverá ser ocupada por suplente.
Ação penal de Içara
Na mesma sessão plenária de segunda-feira (8), foram condenados, por unanimidade, Rodrigo Mendes e Sérgio Aurélio Pizzetti pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral, caracterizado também pela distribuição de vales-combustíveis. A conduta vedada teria acontecido durante a campanha eleitoral de 2012 do candidato a vereador do município de Içara Rodrigo Mendes, vulgo “Sapinho”. A decisão está disponível no Acórdão n. 32.462.
O MPE ofereceu a denúncia em face da decisão do juízo da 79ª Zona Eleitoral (Içara), que julgou improcedente a ação penal, por entender que as provas não comprovaram que os vales-combustíveis foram utilizados para comprar votos de eleitores.
Após analisar as provas dos autos, o relator do caso, juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, concluiu que as conversações mostram que os acusados “possuíam uma organização em funcionamento” com o propósito de ofertar vale-combustíveis para eleitores objetivando obter votos.
Dessa forma, o magistrado determinou a condenação de Rodrigo e Sérgio ao pagamento de pena de 1 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, no quantum unitário de 1/30 do salário mínimo vigente. Em seguida, o relator substituiu as penas de prisão por penas restritivas de direito.
“Ao seu turno, substituo as penas de prisão por duas penas restritivas de direito, a saber: a prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser escolhida pelo juízo da execução e em uma prestação pecuniária que arbitro em cinco salários-mínimos, a serem destinados a entidade com destinação social, também a ser definida pelo juízo em execução”, determinou o magistrado.
Stefany Alves