Prefeitura tem prazo de um ano para reorganizar estrutura administrativa com a realização de concursos públicos ou de adequações legais.
Foi declarada a inconstitucionalidade de 132 cargos comissionados do Município de Balneário Camboriú. A declaração foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em função dos cargos contestados não terem suas atribuições descritas em lei ou não serem destinados a funções de chefia ou assessoramento, conforme exigido pela Constituição da República.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC (CECCON).
A ação foi julgada parcialmente procedente uma vez que alguns dos cargos contestados, além dos referidos 132, já haviam sido extintos – e considerou inconstitucionais os cargos criados por cinco leis municipais:
- Lei Municipal 1.068/1991 (Anexo I) – trata da reorganização administrativa do município. Os cargos comissionados criados não possuem as atribuições definidas em Lei. As atribuições foram definidas em Decreto Municipal de 2001, mas o cargo público somente pode ser definido por lei, nunca por decreto.
- Lei Municipal 2.798/2008 (Anexo A) – Cria cargos na Secretaria de Gestão Administrativa, na secretaria de Educação, na Secretaria da Fazenda, na Secretaria de Planejamento, na Secretaria de Saúde, na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na Secretaria de Turismo, na Secretaria de Obras, na Secretaria da pessoa Idosa e na Fundação Municipal de Esportes. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
- Lei Municipal 3.815/2015 (Anexo I) – Cria cargos na Secretaria de Controle Governamental e Transparência. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
- Lei Municipal 3.865/2015 (Anexo II) – Cria cargos na Administração Municipal. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
- Lei Complementar 10/2015 – Cria cargos na Secretaria de Segurança. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
Diante dos argumentos do Ministério Público, e das contrarrazões apresentadas pelo Município de Balneário Camboriú, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade de 132 cargos criados pelas leis citadas.
A decisão tem efeito em um ano, tempo suficiente para a administração municipal reorganizar a sua estrutura administrativa com a realização de concursos públicos, o remanejamento de servidores públicos do quadro efetivo, ou a criação por nova lei dos cargos comissionados irregulares por não possuírem atribuições definidas em norma legal.