A empresa retirava argila ilegalmente e promoveu supressão de vegetação de um terreno em Bombinhas.
Os proprietários da empresa Celino Terraplanagem foram condenados a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos e a promover a recuperação de uma área degradada no Município de Bombinhas.
A empresa extraía argila de um terreno sem qualquer autorização dos órgãos ambientais e, no decorrer de sua atividade, suprimiu vegetação, também sem as autorizações exigidas por lei. A sentença que condenou os empresários foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Porto Belo.
Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva relata que a empresa teve as atividades embargadas pela Fundação de Amparo do Meio Ambiente de Bombinhas (FAMAB) no ano de 2011 devido à falta de licenças ambientais necessárias à operação. Os proprietários foram, então, notificados a recuperar a área degradada.
Em 2012, nova vistoria apontou danos ambientais não recuperados e processo de erosão. Devido às atividades de extração ilegal de argila, no terreno foi formado um talude de três metros de altura por 30 de extensão, em estado de erosão contínua.
Em 2013, diante de nova autuação pelo recorrente descumprimento do embargo, a FAMAB levou o caso ao Ministério Público que, após apurar em inquérito civil que a empresa existia apenas de fato, pois não possuía os licenciamentos e autorizações indispensáveis ao regular funcionamento, ingressou com a ação civil pública.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Proto Belo. Conforme requerido pelo Ministério Público, a sentença determina a imediata paralisação de qualquer atividade não licenciada no local dos fatos e obriga a apresentação, em 30 dias, de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser executado em seguida pela empresa. Caso descumpram qualquer das determinações, os empresários ficam sujeitos à multa diária de R$ 20 mil.
Os empresários Celino João dos Santos e Maria Argentila Silva dos Santos foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais coletivos, por ter prejudicado um bem de toda a sociedade – o meio ambiente – em proveito próprio.
O valor deverá ser revertido ao Fundo de Restituição dos Bens lesados de Santa Catarina (FRBL) e poderá ser, assim, aplicado em projetos que beneficiem a coletividade. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900099-48.2015.8.24.0139)