Foi aprovado nesta terça-feira, 23, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o projeto de lei que institui o fundo garantidor das parcerias público-privadas (FGP) em Santa Catarina. O objetivo é dar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo poder público em caso de parcerias público-privadas.
O fundo das PPPs é composto por dinheiro, títulos da dívida pública federal, ações preferenciais ou ordinárias, direitos econômicos e creditórios, bens imóveis dominicais, recursos orçamentários destinados ao FGP, receitas de contratos de parceria público-privada, doações, auxílios, contribuições ou legados destinados ao FGP e Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (Fadesc).
No projeto de lei enviado ao parlamento havia ainda até 35% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) que só seriam utilizados em caso de insuficiência dos outros bens, mas foi retirado do PL.
“O projeto de lei aprovado hoje foi elaborado com base na lei federal e a retirada do FPE já estava prevista, não prejudica o fundo garantidor que é uma espécie de seguro, só será utilizado em último caso”, pontuou o superintendente da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, Cássio Taniguchi.
A gestão do fundo ficará a cargo do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Na última semana, a Alesc aprovou o novo marco regulatório das parcerias público-privadas (PPPs) que fez adequações à lei estadual de PPPs conforme a legislação federal.