A Prefeitura de Biguaçu vai iniciar um processo de renegociação com os contribuintes inscritos na dívida ativa municipal e com processos de execução fiscal em andamento, visando proporcionar a oportunidade da quitação ou parcelamento do débito. Para isso, o prefeito Ramon Wollinger (PSD) instalou a Comissão de Conciliação de Créditos Municipais Tributários Inscritos em Dívida Ativa (Cocred), por meio do Decreto nº 98/2017, datado de 31 de maio deste ano.
Conforme a procuradora-geral do município, Karina Giselly Fonseca, atualmente há cerca de R$ 7,5 milhões em crédito tributário com ações ajuizadas na Justiça. A intenção da administração municipal é buscar a conciliação com os devedores, ofertando a chance de o contribuinte sair da inadimplência. Assim, ele pode livrar-se da cobrança judicial e ainda conseguir acesso à certidão negativa ou a positiva com efeito de negativa – quando o devedor parcela a dívida e mantém o pagamento em dia.
“O objetivo é dar celeridade aos processos e aumentar a arrecadação do município, além de oportunizar que o contribuinte regularize sua situação fiscal”, informa Karina, ao Biguá News.
A Cocred começará, no final deste mês de junho, a enviar as notificações extrajudiciais aos inadimplentes, via carta registrada, em lotes de 100 pessoas físicas ou jurídicas, iniciando por aqueles cujas dívidas são de valores mais altos. A maior execução fiscal em andamento é de cerca de R$ 2 milhões. Há créditos tributários de vários valores. Porém, a maioria das ações gira em torno de R$ 1 mil cada, flutuando um pouco para cima ou para baixo disso.
Após ser notificado, o contribuinte que tiver interesse na renegociação deverá comparecer ao local, data e horário marcado para renegociar seus débitos. Karina informa que haverá a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com descontos e redução de juros e multas. Os valores mínimos por parcela não podem ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedores e de R$ 200 para as outras modalidades de pessoas jurídicas. Para pagamento a vista, o desconto nos juros e multas pode chegar a 90%.
A Cocred é formada por nove advogados da Prefeitura Municipal e será presidida pela procuradora –geral. Os acordos firmados entre o município e os devedores serão apresentados em juízo, a fim de obter a homologação judicial. A renegociação não exime o contribuinte do pagamento de honorários advocatícios e demais custas processuais inerentes à execução fiscal que estava em andamento na Justiça.
Parcelamentos e descontos
A negociação seguirá o modelo do Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal. Os devedores poderão escolher por uma das formas:
I – desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para quitação integral do débito em 01 (uma) única parcela;
II – desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas para quitação integral do débito em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, obtidas mediante a divisão do saldo do débito consolidado pelo número de parcelas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor de cada parcela;
III – desconto de 50% (sessenta por cento) dos juros e multas para quitação integral do débito entre 04 (quatro) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, obtidas mediante a divisão do saldo do débito consolidado pelo número de parcelas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor de cada parcela;
IV – desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e multas para quitação integral do débito entre 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, obtidas mediante a divisão do saldo do débito consolidado pelo número de parcelas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor de cada parcela;
Em todas as opções de pagamento previsto, a primeira parcela deverá ser quitada em prazo não superior a 30 dias após a adesão, sendo que o seu inadimplemento importa na imediata exclusão do parcelamento, independente de qualquer notificação prévia.