O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Concórdia regularize, no prazo de seis meses, os alvarás e autorizações para funcionamento de 27 escolas básicas e 14 centros de educação infantil municipais.
A ação civil pública com o pedido da medida liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, após apurar que de 41 educandários do Município, um não possui alvará do Corpo de Bombeiros, 10 não têm alvará da Vigilância Sanitária, 27 não têm alvará da Prefeitura e nenhum possui autorização do Conselho Municipal de Educação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino relata que no final do ano de 2012, o Ministério Público iniciou um procedimento a partir de uma representação oferecida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia dando conta de uma série de irregularidades nos estabelecimentos de ensino do Município.
Desde então, a Promotoria de Justiça buscou administrativamente uma solução definitiva para os problemas apontados, mas seguidamente obteve do Município a resposta de que parte das irregularidades estava sanada e que as demais estavam em fase de resolução. Porém, passados mais de quatro anos, a regularização completa não foi alcançada.
Segundo De Martino, diante do fato de que ainda persistiam inúmeras irregularidades, no início do ano foi oferecida ao Município a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (acordo extrajudicial), fixando prazos e obrigações, mas a oferta foi refutada pela Administração Municipal. Assim, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para impor ao Município a obrigação da regularização.
“É indispensável que os educandários atendam aos requisitos mínimos de segurança exigidos, a fim de garantir, de forma plena e eficaz, a segurança dos alunos, dos funcionários e das pessoas que os frequentam, evitando-se que, futuramente, ocorram sinistros que possam trazer consequências fatais e irreparáveis”, alerta o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, concedeu medida liminar requerida a fim de fixar o prazo de seis meses para a obtenção de todos os alvarás e autorizações necessários para a regularização e frisou: “vislumbro justificado receio de perigo de danou ou risco ao resultado útil do processo, porquanto a ausência de fiscalização dos órgãos competentes, atestada pelo respectivo alvará, representa risco aos alunos, a justificar a concessão da tutela pretendida”.
Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito a multa de R$ 30 mil por mês, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude municipal.
Para o Promotor de Justiça, a decisão, além de rápida, é importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão atentos aos problemas educacionais e empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores.
A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900088-20.2017.8.24.0019)