O projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o documento de licenciamento anual foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para o Senado, a não ser que exista recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor é de R$ 88,38.
Caso a nova regra seja aprovada, mesmo que o motorista esteja sem os documentos, mas o agente de trânsito consiga obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial, não seria aplicada a multa.
Documento de identificação será necessário
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Também foi aprovada emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, como o RG, a fim de ser beneficiado pela medida.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.