O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou ação ajuizada pelo Ministério Público e declarou inconstitucionais os artigos de duas resoluções de Câmara de Biguaçu, que criavam cargos de provimento em comissão com atribuições incompatíveis às relativas a funções de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos foram criados nos anos de 2013 e 2014 e são mantidos atualmente. O presidente da Mesa Diretora, Ângelo Ramos Vieira (PSD), disse, ao Biguá News, que vai analisar a decisão junto com o departamento jurídico da casa. “Vou resolver isso, como já estou resolvendo muitas coisas, tudo dentro da transparência”.
As resoluções instituíram cargos em comissão de diretor administrativo, diretor financeiro, procurador, controlador interno, assessor da mesa diretora, assessor das comissões, assessor de informática, coordenador de setor de compras, chefe de serviços gerais, diretor de recursos humanos e assessor de cerimonial.
Com a decisão do TJSC, o Poder Legislativo deverá fazer concurso para preencher esses cargos dentro de um prazo de 180 dias. Mas ainda cabe recurso.
Ministério Público é contra recurso de Magali no TJSC
Para o desembargador Jânio de Souza Machado, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os cargos mencionados nos artigos e incisos atacados somente podem ser ocupados por servidores efetivos, em face da exigência constitucional de concurso público. Além disso, as atividades que seriam desempenhadas são meramente técnicas e burocráticas. E ainda, órgão julgador não vislumbrou relação de confiança entre os servidores públicos nomeados e a autoridade competente para a nomeação.
“Não é possível generalizar a concepção de que todos os possíveis cargos em comissão deveriam ser investidos segundo um critério de simpatia pessoal do novo governante. A restrição à competência de livre nomeação e livre exoneração, mesmo para cargos em comissão, retrata conquista política, e deriva da incorporação ao sistema jurídico de princípios mais elevados acerca da administração estatal”, anotou o relator em seu voto.
O princípio da democracia republicana, finalizou, significa não apenas a temporariedade dos mandatos eletivos, mas também a proteção do corpo administrativo contra a variação da identidade do governante. A decisão foi unânime. Os efeitos da decisão terão lugar em 180 dias após a publicação do acórdão.
Ação direta de inconstitucionalidade n. 8000108-88.2016.8.24.0000
Atualizada às 08h58 de terça-feira (11)