Uma prática comum no comércio, mas até então proibida, foi aprovada pelo Governo Federal há pouco tempo. O presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos a Lei 13.455/2017 (com base na Medida Provisória (MP) 764/2016), que autoriza comerciantes a oferecer preços diferentes ao consumidor para pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito e débito. No entanto, o que pode beneficiar os comerciantes, com a competitividade, e os consumidores, com o período histórico da queda de preços, deve ser analisado com cautela.
Os descontos podem ser ilusórios e não representar uma boa negociação se as finanças pessoais não estiverem organizadas, como comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis (Sescon GF), Fernando Baldissera. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 74% dos brasileiros têm o costume de pedir desconto, independente da oferta – mas isso não pode pesar no bolso.
“O mais importante neste momento é o consumidor organizar as finanças para ter a sua disposição a possibilidade de pagamento em dinheiro, pois às vezes, o desconto pode ser muito atrativo para utilizar este meio de pagamento”, completa Baldissera. P
Para não infringir os direitos do consumidor, a lei também determina que a diferenciação dos preços, bem como seus benefícios, como descontos e prazos de pagamento, estejam expostos em local visível no estabelecimento. “Quem descumprir a lei, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)”, lembra o presidente do Sescon GF.
Capital da empresa comprometido – a medida tem o objetivo de estimular a concorrência e levar as administradoras de cartão a negociar as taxas cobradas e, os comerciantes, a equilibrar um valor médio ao produto. No entanto, procurar a orientação da assessoria contábil pode ser útil ao calcular os descontos oferecidos, para que isso não prejudique o capital do negócio.
“Os comerciantes precisam estar atentos para que os descontos possam atrair o consumidor sem gerar mais custos para a empresa. Nesse caso, pensar na relação entre a necessidade de capital de giro da empresa e a taxa cobrada pela operadora de cartão”, orienta Baldissera.