Uma decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, do Maranhão, determinou que o Ministério da Educação (MEC) homologue, em um prazo de 60 dias, o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), que é um indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino.
Na decisão, o juiz diz que a administração pública não pode esquivar-se da missão de adotar os procedimentos necessários e adequados para que o interesse público seja preservado. “Assim, evidente a mora da União na definição dos parâmetros de composição do CAQi, bem ainda de implementá-lo como parâmetro mínimo para financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica”, afirma o juiz. O autor do processo que resultou na decisão é a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.
A meta 20.6 do Plano Nacional de Educação (PNE) determinou que o CAQi deveria ter sido implantado até 2016. No ano passado, o MEC criou a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do CAQi-CAQ.
Para Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, entidade que criou o CAQi, a decisão faz uma reparação histórica. “O CAQi é um instrumento imprescindível para a garantia da aprendizagem do alunos e de condições adequadas de trabalho para as educadoras e para os educadores. Além disso, o CAQi corrige distorções federativas”, aponta.
O Ministério da Educação informou que ainda não foi notificado oficialmente. “Quando isso ocorrer, o documento será encaminhado para a Conjur [consultoria jurídica] do Ministério para que adote as medidas jurídicas cabíveis ao caso”, disse o MEC, em nota.