Nas sessões ordinárias desta semana, dias 28 e 29 de agosto, os vereadores da Câmara de Biguaçu aprovaram o Projeto de Lei Nº 013/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no município.
Conforme o documento, os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados. Caso contrário, será notificado para que, no prazo de 20 dias, efetue a limpeza do seu terreno. Constatado o não cumprimento à lei, será lavrado Auto de Infração no valor de R$ R$ 500, acrescido de mais R$ 1 a cada metro quadrado do imóvel. Em caso de reincidência, a multa pode ser em dobro.
O proprietário ou possuidor terá um prazo de cinco dias para apresentar defesa. Vencido o prazo sem a manifestação ou providências, fica o Município autorizado a proceder à limpeza do terreno, lançando esses custos em nome do proprietário ou possuidor.
Também nos casos em que a situação do imóvel ofereça riscos à saúde ou à segurança pública, fica a Prefeitura – por meio do setor competente e após parecer da Vigilância Sanitária, autorizada a efetuar a limpeza, independente de intimação ou multa. Fica ainda estabelecida multa, no valor de R$ 500, acrescido de mais R$ 100 a cada metro cúbico de lixo e/ou entulho, a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros.
Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA) do município para o período 2018/2021 também foi aprovado. O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal e artigo 129, inciso I da Lei Orgânica do Município de Biguaçu. Nele, são apresentadas as diretrizes, objetivos e metas da administração por um período de quatro anos. A sessão de aprovação contou com a presença do vice-prefeito, Vilson Norberto Alves (PP).
Alterações em leis
Entre as proposições aprovadas de origem do Legislativo, estão o Projeto de Lei Nº 061/2017, de autoria do vereador Douglas Borba, que altera o artigo 5º da Lei Municipal 2765, de 1º de junho de 2009. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para dar atendimento digno e profissional a seus clientes. A mudança prevê que as denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, não serão mais protocoladas no setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, mas sim no Órgão Municipal de Defesa do Consumidor – Procon, o qual providenciará a autuação, sem prejuízo da ampla defesa e contraditório.
Também de autoria de Douglas, está o Projeto de Lei N. 037/2017, que altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal 3289, de 06 de novembro de 2012, esta que institui o “Dia da Família na Escola” na rede municipal de ensino. Conforme o documento, as atividades relacionadas às comemorações à data deverão ser realizadas, anualmente, no segundo sábado do mês de novembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Antes, o documento não fixava uma data específica. Segundo Douglas, é importante estabelecer uma data, a fim de que as instituições de ensino possam ser organizar antecipadamente.
Calendário oficial
De autoria da vereadora Salete Orlandina Cardoso foram aprovados seis novas datas comemorativas no calendário oficial do município. No âmbito do esporte, está o Projeto de Lei Nº 046/2017, que institui o “Desafio Aquático de Biguaçu”. Este deverá ocorrer no Rio Biguaçu, nas categorias corrida de bateira, corrida de caiaque, corrida de stand up paddle, entre outras atividades afins. Também o Projeto de Lei Nº 047/2017, que institui os “Jogos de Inverno de Biguaçu”, a serem realizados anualmente entre os meses de junho e julho, com disputas nas modalidades de Basquetebol, Dominó, Futsal, Handebol, Tranca e Voleibol. Por fim, o Projeto de Lei Nº 048/2017, que institui os Jogos Escolares de Biguaçu – JEBIG, a serem realizados anualmente, entre os meses de abril e maio.
Também de autoria de Salete está o Projeto de Lei Nº 044/2017, que institui a “Semana Cultural de Biguaçu”, a ser realizada anualmente entre os meses de setembro e outubro. O evento tem o objetivo estimular a produção cultural de nosso município, bem como oportunizar apresentações consagradas, oriundas de outros recantos do estado e/ou país. Já o Projeto de Lei Nº 049/2017 institui o “Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher”, a ser realizado na data de 19 de outubro, dia em que serão desenvolvidas palestras, debates, seminários, visando à conscientização da sociedade ao combate a todo tipo de violência contra a mulher. E ainda o Projeto de Lei Nº 045/2017, que institui a “Exposição de Carros Antigos”.