Foi determinado, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o bloqueio dos bens do ex-Prefeito de Canelinha Antônio da Silva, de Jones Bósio e de Carlos Arnoldo Queluz – respectivamente ex-Secretário e ex-Gerente de Cultura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque – e de Rosenildo Amorim, Secretário-Executivo do Instituto Catarinense de Moda.
O bloqueio foi requerido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Brusque. Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor demonstra que os envolvidos forjaram uma licitação para promoção de um falso evento em Canelinha a fim de desviar recursos públicos da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque para o então Prefeito de Canelinha.
Conforme apurou o Ministério Público, em julho de 2014 Jones Bósio, que à época era Secretário Regional de Desenvolvimento de Brusque, foi procurado por Antônio da Silva, então Prefeito de Canelinha, o qual lhe pediu um repasse ilícito no valor de R$ 30 mil.
A proposta, plenamente aceita, era de que fosse realizada uma licitação falsa, direcionada para o Instituto Catarinense da Moda, entidade que, na sequência, transferiria o dinheiro para o então Prefeito Municipal de Canelinha. A escolha da entidade para a realização da fraude era a relação de amizade de seu Secretário-Executivo, Rosenildo Amorim com o Prefeito.
Então, por ordem do Secretário Regional, o Gerente de Cultura da Secretaria promoveu a falsa licitação para a contratação de uma empresa que deveria organizar o “Festival Municipal de Bandas de Canelinha”, evento que, na realidade, jamais ocorreu.
Assim, em agosto de 2014 Jones Bósio autorizou a abertura da licitação, na modalidade convite – ignorando inclusive parecer do setor jurídico da Secretaria Regional de Brusque recomendando que licitação não fosse realizada nessa modalidade – a fim de garantir que o Instituto Catarinense da Moda fosse o vencedor do certame. Carlos Arnoldo Queluz, então, obedeceu as ordens de Jones Bósio e maquiou a existência de um procedimento licitatório que, na realidade, jamais existiu, produzindo, para isso, documentos e assinaturas falsas.
O Secretário Regional, então, atestou falsamente que o serviço havia sido prestado o que permitiu que fosse transferido o valor de R$ 29.930,00 ao Instituto Catarinense da Moda que, por meio de Rosenildo de Amorim, entregou o valor, em dinheiro, nas mãos de Antônio da Silva.
Diante da consistência das provas apresentadas pelo Ministério Público na ação, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque considerou suficientes os indícios de atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito e determinou o bloquei de bens de cada um dos envolvidos até o limite de R$ 49 mil, correspondente ao valor atualizado do prejuízo ao erário. Pelos mesmos fatos tramita na Justiça uma ação penal. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900238-25.2017.8.24.0011).