Da Assessoria
Aprovado na Câmara Municipal, projeto de lei n. 17/2016, de autoria do Vereador Douglas Borba, que tem como objetivo assegurar o direito aos proprietários de transportar os seus animais de pequeno porte em caixas de transporte próprias e cães-guia nas linhas municipais de ônibus no Município de Biguaçu.
Além de assegurar o referido transporte a lei também regulamenta a forma como deverá ser realizado. A empresa de transportes poderá limitar em até 2 (dois) animais por viagem que deverão ser acondicionados em caixas apropriadas e em local previamente definido, que ofereça condições de proteção e conforto.
Outra regra trazida na lei é que o passageiro poderá transportar somente um animal de até 10kg por viagem, podendo a empresa cobrar uma taxa, que não deverá ser superior ao valor de uma passagem. Além do mais, para que o transporte do animal seja autorizado, será necessário um atestado de saúde fornecido por médico veterinário e carteira de vacinação atualizada e em dia.
A cada dia, aumentam o número de animais de estimação nos lares da nossa cidade. A cada dia, também, os aludidos animais ganham maior atenção dos seus donos, sendo-lhes companhias permanentes em diversas ocasiões, inclusive na hora do lazer.
Desta forma, a Lei irá beneficiar os proprietários de animais domésticos de pequeno porte e a quem necessita de cão-guia, para que possam transportar seus animais sem ter que arcar com os altos custos dos transportes particulares.
Para o vereador, “Precisamos adequar com legislação mais atual a nova realidade e os costumes da nossa população. O transporte de animais não é novidade, já existe por exemplo nas companhias aéreas. O que estamos promovendo aqui em Biguaçu, a partir de agora, é adequar essa necessidade para buscar o bem estar e a comodidade do nosso povo.”