Agência AL
Diante das inúmeras solicitações, o aumento da idade máxima para ingresso nas instituições militares voltou a ser assunto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O projeto de lei (PLC/0032.4/2017), de autoria do deputado Natalino Lázare, altera o texto do inciso sete do artigo 2º da lei complementar 587, de 2013, passando de 30 para 40 anos a data limite para inscrição no concurso público.
Santa Catarina tem uma das maiores taxas de longevidade do país, com mais de 78 anos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um Projeto de Lei, de autoria do deputado Natalino Lázare, busca aumentar em dez anos a idade máxima para ingresso nas carreiras das instituições militares do estado.
Para o deputado Natalino, aumentar para 40 anos é plenamente justificável já que para concorrer a outros cargos que exigem aptidão física, como ocorre no âmbito da Polícia Civil, não há exigência do requisito de idade máxima para ingresso nas carreiras.
Desde a vigência da lei complementar estadual 454, de 5 agosto de 2009, que institui critérios de valorização profissional para os militares estaduais e estabelece outras providências, passou-se a exigir que o cidadão também tenha formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.
“Muitas vezes essa graduação é alcançada pelo cidadão somente depois dos 30 anos. Portanto, essa mudança pode contribuir para que mais pessoas se interessem em ingressar nessa valorosa carreira, fortalecendo ainda mais o serviço essencial prestado pela Polícia Militar, no âmbito da segurança pública”, ressalta o deputado.
O projeto de lei está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e tem como relator o deputado Darci de Matos. Assim que for aprovado, a matéria deverá tramitar ainda pelas comissões de Justiça e Segurança Pública para então ser encaminhada para votação em plenário. Após aprovação dos parlamentares, o projeto seguirá para a sanção do governador para que seja transformado em lei.