Durante sessão ordinária realizada no dia 4 de outubro, os desembargadores do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acataram, por unanimidade, os argumentos da ação proposta pelo deputado estadual Natalino Lázare, que solicitava sua desfiliação do Partido da República (PR) por justa causa, em função de “grave discriminação pessoal e política”.
Pela decisão do relator, que foi acompanhado pelos outros seis magistrados, o parlamentar está legalmente autorizado a se desfiliar da legenda sem correr qualquer risco de perder o mandato.
A partir da decisão do Tribunal, o deputado avaliará com serenidade para qual sigla partidária eventualmente irá se filiar, informa a assessoria do parlamentar.
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