Reuters – O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) concedeu, nesta sexta-feira, um habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para determinar a devolução do passaporte que tinha sido retido por decisão da Justiça Federal de Brasília, na semana passada.
Em decisão de quatro páginas, o juiz convocado pelo TRF-1 Bruno Apolinário acatou os argumentos da defesa do ex-presidente, de que não haveria motivos para restringir a liberdade dele.
A Justiça Federal de Brasília havia determinado a retenção do passaporte de Lula, a pedido do Ministério Público Federal, um dia após ele ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) em processo por lavagem de dinheiro e corrupção no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
A retenção do passaporte fora determinada em investigação referente a outra ação contra Lula, em caso que é investigado por tráfico de influência e outros crimes na compra de caças suecos.
“Justifica-se, assim, o acolhimento do pedido de concessão da tutela urgente, considerando a plausibilidade das razões da impetração e a configuração do dano decorrente da restrição da liberdade de locomoção do réu decretada por meio de medida acautelatória que não encontra base de sustentação nos fundamentos de validade exigidos no Código de Processo Penal”, determinou o magistrado.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada, determinar a devolução do passaporte ao paciente e a exclusão de seu nome do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal”, completou.