O Juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Palhoça determinou o bloqueio de R$ 48,1 milhões em bens do ex-prefeito Ronério Heiderscheidt e de mais noves pessoas, devido à suspeita de fraude à licitação, em um caso que ficou conhecido nacionalmente como “Máfia da Merenda”. O pedido foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além do ex-prefeito, a medida também alcança a ex-secretária de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos; o ex-diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso; o ex-secretário de Educação e ex-secretário de Finanças Carlos Alberto Fernandes Júnior; as empresas SP Alimentação e Serviços Ltda e Geraldo J Coan & Cia Ltda, e as pessoas a elas ligadas: E.G.A.D, Antônio Santos Sarahan, Genivaldo Marques dos Santos, Silvio Marques, Ernani Toscani, José Augusto Fonseca Netto e Olavo Egidio Ozzetti.
Conforme a assessoria do MPSC, o valor bloqueado corresponde ao montante atualizado dos pagamentos realizados pelo município de Palhoça às empresas, que na época dos fatos foi de R$ 15,9 milhões. Os bens e valores retidos judicialmente serão usados, – caso a sentença seja confirmada – para restituir o erário público, mais pagamento de multa e de indenização por danos morais, que poderão ser arbitrados.
Na ação, a promotora de Justiça Andréa Machado Speck relata que investigava irregularidades na licitação para terceirização dos serviços de preparo e distribuição merenda escolar em Palhoça, quando obteve a informação que a empresa vencedora integrava a chamada “Máfia da Merenda”, desbaratada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A quadrilha fraudava licitações em municípios de diversos estados.
Foi possível verificar, então, que o modo de operação da Máfia da Merenda foi aplicado também em Palhoça. Planilhas encontradas pelo MPSP trouxeram, inclusive, registros de propina pagos a agentes públicos do município catarinense.
Conforme apurou a promotora de Justiça, desde o início tudo foi dirigido para beneficiar a SP Alimentação e Serviços, desde a decisão pela terceirização, tomada após uma visita do prefeito Ronério Heiderscheidt à sede da empresa, em São Paulo, e embasada por estudo técnico produzido por funcionários da própria empresa. Também foi ela que produziu a minuta do edital da licitação, com exigências que afastaram qualquer outra concorrente, à exceção da Geraldo J Coan & Cia, integrante do cartel, que participou apenas para dar ar de legalidade ao processo.
De acordo com Andréa Machado Speck, o valor apresentado pela SP Alimentação e Serviços na licitação foi superfaturado, mas não foi esta a única forma de a empresa auferir lucros ilegais: na prestação do serviço, ofereceu merenda de má qualidade e com porções diminuídas. As porções reduzidas forçavam as crianças a repetirem os pratos, e o que seria uma refeição era cobrada duas vezes, mesmo que a repetição fosse de apenas um dos itens, como uma fruta ou um pouco de feijão.
Além disso, também ocorria o superfaturamento decorrente da inserção de merendas não fornecidas, nas planilhas de medição da empresa, medições estas que divergiam das planilhas encaminhadas pelos diretores das escolas (com o número real de refeições servidas), mas eram aceitas pela secretária de Educação, que referendava a medição a maior para fins de liquidação da despesa e pagamento.
Parte do valor pago a mais era distribuído como propina aos agentes públicos: em posse de representantes da empresa, foram encontradas planilhas que detalhavam a destinação do dinheiro, como comissões que variavam de 1 a 10%. As planilhas identificavam o valor e a entrega em dinheiro a um representante, que se encarregava de levar ao destinatário.
Apesar dos destinatários finais das propinas não estarem identificados nas planilhas – apenas os emissários da empresa -, um recebimento foi explicitado: a empresa pagou diretamente uma viagem à Europa do então prefeito – que foi acompanhado da esposa e de duas filhas -; da então secretária de Educação Jocelete Isaltina Silveira dos Santos e do então diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso.
Diante dos fatos e contundência das provas apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o bloqueio dos bens foi aceito pela Justiça. Também foi deferido o pedido para proibir as duas empresas envolvidas de celebrar contrato com o poder público, em qualquer esfera.
A decisão sobre a ação civil pública n. 0919337-73.2017.8.24.0045 é passível de recurso.
As informações são do MPSC.