O juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Kras Borges, condenou a MFS Administradora de Bens e a VOS Construtora e Incorporadora ao pagamento de R$ 100 mil cada – em forma de compensação pecuniária – para recuperação de danos ambientais causados na Praia Antônio Correia, em Governador Celso Ramos. As duas empresas também deverão efetuar a demolição e a retirada de obras irregulares situadas em Área de Preservação Permanente (APP) dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Anhatomirim. Cabe recurso dessa decisão.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Justiça fixou prazo de 30 dias, a contar da intimação dos réus, para o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
A sentença também julgou procedente o pedido da procuradora da República Analúcia Hartmann para que a MFS e a VOS realizem a efetiva e completa recuperação ambiental e desocupação da área – inclusive do solo e de curso d’água, com retirada de canalização – na forma a ser apontada em Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Elas deverão apresentar o planejamento à aprovação do corpo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dos assessores periciais do MPF, também no prazo de 30 dias a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
As duas empresas argumentaram no processo, em síntese, que não teriam cometido crime ambiental; que o MPF não teria legitimidade para requerer compensação em nome da União Federal; e alegaram “a impossibilidade de esvaziamento econômico do imóvel, sob pena de haver confisco da propriedade privada”. Todos os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, sobretudo no que diz respeito aos impactos ambientais, embasado em um laudo pericial.
Foi determinado ao município de Governador Celso Ramos que se abstenha de conceder qualquer tipo de autorização ou licença para novas construções nas áreas de preservação permanente apontadas na ação, adotando regulamentação apropriada para impedir equívocos dos órgãos municipais, e em toda a área da Ponta da Costeira. Além disso, a prefeitura local deverá promover a sinalização do local como área protegida e providenciar fiscalização específica. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil ao dia.
Ação nº 5014864-49.2014.4.04.7200/SC