O juiz da Vara Plantão Civil e Criminal da Comarca de Biguaçu, Yannick Caubet, concedeu liminar, nesta segunda-feira à noite, mandando desbloquear todos os acessos ao terminal da Transpetro no município, e autorizou o uso de força policial para efetuar a retirada dos manifestantes que não deixarem o local dentro de um prazo de até 24 horas. A tutela antecipada foi solicitada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindópolis).
Na ação, o sindicato sustentou que a situação atual [de bloqueio impedindo a saída de caminhões tanque] irá, paulatinamente, causar o colapso nos serviços públicos e serviços essenciais à população. Aduziu também que a atitude dos manifestantes está afetando severamente sua operação. O Sindópolis tem cerca de 280 postos filiados em toda a Grande Florianópolis e no final de semana calculou prejuízo de R$ 1 milhão por dia para o setor, na região.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o direito de greve previsto no artigo 9º da Constituição Federal. Contudo, asseverou que a paralisação no entroncamento da SC-407 no trevo de acesso ao terminal da Transpetro deixou de ser greve. “Falar-se em greve no caso em tela é fazer pouco caso das palavras. Greve dos caminhoneiros é quando este deixa o caminhão em casa e cruza os braços. A situação atual é bem distinta, em que há obstrução de vias públicas (…)”.
Caubet deferiu a limiar fixando multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento, com teto em R$ 600 mil, valor que poderá ser reavaliado a depender das circunstâncias, “para determinar aos réus a imediata cessação dos atos de protesto que impeçam, obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega de combustível para serviços essenciais dos municípios que compõem a Comarca de Biguaçu (Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos), em especial todas as operações das empresas filiadas ao Sindicato requerente, bem como para determinar que os réus se abstenham de impedir o trânsito de cargas de combustível que tenham destino para municípios diversos, mas tenham que atravessar os referidos municípios”.
“Diante do pedido expresso e da representatividade da parte requerente, determino a remoção de todos os manifestantes dos entornos da Petrobrás Transporte S.A. – TRANSPETRO, na Estrada Geral Santa Cruz, sem número, chamada de “terminal Biguaçu”, no prazo de 24 horas, após o que estarão autorizadas medidas de força policial para fazer cumprir a presente ordem”.
“Não poderá ser permitido o deslocamento dos manifestantes para outro ponto de bloqueio, sob pena de tornar-se ineficaz a presente medida cautelar, ora deferida.Servirá a presente como mandado, juntamente com cópia da inicial,e deverá ser cumprida a ordem imediatamente por oficial de justiça, inclusive no local do bloqueio, em regime de plantão, devendo este informar nos autos imediatamente qualquer obstáculo ao seu recebimento ou cumprimento, para aplicação da multa e demais medidas cabíveis, incluindo eventual intervenção policial”.
“Oficie-se (vale cópia desta decisão como ofício) o Comando da Polícia Militar para que, encerrado o prazo dado aos manifestantes, adote as medidas necessárias para dispersão da manifestação, desde já autorizado o uso da força necessária.Determino, acaso necessário, auxílio policial ao oficial de justiça, para cumprimento do mandado de intimação.Findo o regime de plantão, venham conclusos”.
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