Assessoria
Os consumidores podem ter uma opção escrita para reclamação, cancelamento ou renegociação com fornecedores que comercializam bens e serviços em Santa Catarina, por meio de sites e aplicativos. É o que prevê o Projeto de Lei 0163.8/18 de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB), apresentado nessa terça-feira (19), na Assembleia Legislativa.
Os fornecedores que atuam no território catarinense devem divulgar e manter operacional em seu site e/ou aplicativo, formulário para modalidade escrita de pedido de cancelamento ou renegociação da contratação. A disponibilização de FAQ, chat ou e-mail não substitui o formulário.
Segundo Caropreso, o consumidor clama por qualidade e boa experiência na pós-venda, sendo acostumado à resolubilidade e com aversão à reincidência de contatos e interações. “Em tempos onde o consumidor realiza boa parte de suas compras via internet, precisamos criar mecanismos que dêem a ele facilidade de cancelamento, como tem ao efetuar a compra”, justifica.
O parlamentar afirma que o consumidor que necessita utilizar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não obtém uma resposta satisfatória, especialmente quando pretende o cancelamento da compra ou do serviço. “As principais queixas são reclamações de demora no atendimento telefônico, além de que o próprio consumidor acaba sendo onerado com o custo do atendimento demorado.”
Pelo projeto o formulário deve conter a data da reclamação, do cancelamento ou da renegociação; o produto ou serviço adquirido; o valor pago ou contratado; a identificação do reclamante, com endereço de correio eletrônico para resposta; e o defeito apresentado ou motivo do cancelamento ou desistência. O prazo do pedido passa a contar a partir do envio do formulário, exceto quando não houver outro prazo mais favorável ao consumidor.