O Conselho de Ética da Câmara decidiu, nesta quarta-feira (11), por unanimidade de 12 votos, arquivar o processo disciplinar que apurava a conduta do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O parlamentar cumpre prisão no regime semiaberto, em Brasília, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a cinco anos e três meses de reclusão, por fraude e dispensa de licitação à época em que era prefeito de Pinhalzinho (Oeste de Santa Catarina).
“A sensação é de alívio porque meus colegas deputados puderam se debruçar em cima de tudo que aconteceu, puderam avaliar que não cometi nenhum ato ilícito, não houve nenhum dano ao erário, não houve desvio de dinheiro. Não é possível que eu continue preso pagando por um crime que não pratiquei, que não ocorreu”, declarou Rodrigues, logo após ser absolvido por seus colegas.
O parlamentar disse, também, que aguardará o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos apresentados por ele no processo. Para Rodrigues, a prisão não é “justa” com o país. “Não há desvio, não há razão para eu estar preso, dormir todos os dias na Papuda. Não é justo, não só comigo, mas com o país, com o meu estado, com as pessoas que acreditam em mim”, concluiu.
Em fevereiro deste ano, João foi preso pela Polícia Federal e cumpria pena no Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal. Em 11 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminar autorizando o retorno do parlamentar à Câmara.
No dia 18 de junho, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, determinou que o deputado catarinense cumpra a pena em “estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto”. No despacho, ela acatou pedido para ele residir em um em “aparthotel”, autorizou-o a sair do seu quarto para se alimentar ou “usufruir dos serviços essenciais à sua sobrevivência”. Mas o proibiu frequentar “piscina, churrasqueira, sauna e academia”, para “garantia de tratamento isonômico em relação aos demais sentenciados”.
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