A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) César Filomeno Fontes e um servidor público pela suposta prática do crime de falsidade ideológica. A decisão foi unânime e se deu nesta quarta-feira (1º), informa a assessoria do STJ. Fontes nega ter cometido irregularidades.
De acordo com a denúncia, o conselheiro e o diretor-geral de controle externo do TCE-SC, Luiz Carlos Wisintaine, teriam inserido declaração diversa da que deveria ter sido registrada em certidão emitida pelo TCE a respeito do cumprimento, pelo estado de Santa Catarina, do percentual mínimo de gastos com educação para que o estado conseguisse acessar linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).
A defesa alegou ausência de justa causa para a instauração da ação penal por atipicidade da conduta, em razão da inexistência de dolo específico na conduta de fraudar o conteúdo dos documentos.
Requisitos atendidos
O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, entendeu que a denúncia “atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que bem individualiza as condutas dos denunciados, expondo de forma pormenorizada os supostos fatos delituosos, sendo certo que sua simples leitura permite vislumbrar todos os elementos indispensáveis à existência de crime”.
Apesar de reconhecer que o crime de falsidade ideológica exige a demonstração inequívoca do dolo específico, Salomão ressaltou que a real conduta e intenção dos acusados serão apuradas na fase de instrução probatória.
Quanto ao fato de o diretor-geral de controle externo não possuir foro por prerrogativa da função, o relator optou pela mitigação da regra geral do desmembramento porque, além de não verificar nenhum prejuízo com a instrução conjunta, Salomão destacou que, como os fatos reportados nos autos estão imbricados e a cisão implicaria prejuízo ao esclarecimento da verdade real.