A Justiça Federal deferiu pedido liminar do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) para determinar a vedação de construções e de alterações em todo o terreno pretendido pelo Condomínio Residencial Mirante das Baías, na localidade de Camboa, no município de Governador Celso Ramos. Conforme a decisão, os réus no processo devem interromper imediatamente alterações em áreas de preservação permanente, em bens da União e de remanescentes de mata atlântica, com exceção de obras de recuperação ambiental devidamente aprovadas, bem como para retirar qualquer entulho ou maquinário do local.
O MPF/SC requereu também a suspensão dos efeitos dos atos administrativos autorizadores (alvará ou licença ambiental) porventura deferidos ao empreendimento em questão.
A Justiça determinou, por outro lado, a intervenção imediata nos processos erosivos constatados na área, especialmente através de plantio de mata nativa, sob indicação e fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado de Santa Catarina. A decisão judicial estabeleceu ainda a preservação dos elementos hídricos lá constatados pela perícia da Polícia Federal, comprovando a adoção de tais medidas em 30 dias nos autos.
Além do IMA, são réus no processo o município de Governador Celso Ramos, as empresas Lupa Incorporações, SM Administradora de Bens, J.V. Consultoria e Participações, Map Incorporações e Summerview 78 Empreendimentos Imobiliários SPE. Além dos particulares Ricardo Alves Rabelo, Edmar Jose da Rold, Suseli Saffe de Araujo da Rold e Fernanda Selbach Selbach Fernandes.
Foi fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão liminar, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, independente da possibilidade da caracterização de improbidade em relação aos agentes públicos envolvidos.
Cabe recurso na decisão monocrática da Ação Civil Pública nº 5020506-61.2018.4.04.7200/SC – que ainda terá julgamento de seu mérito.
As informações são do MPF/SC.