O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 163943, impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de suspender ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná em que se apura se houve, por parte do réu, recebimento de propina da empresa Odebrecht.
Os advogados alegam que o ex-presidente estaria suportando constrangimento ilegal em razão do indeferimento, pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, de três pedidos: de suspensão da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU acerca das alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; de concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais por parte de corréus; e de desentranhamento do “Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho”, juntado aos autos da ação penal. Após tentar reverter a negativa por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou o HC 163943 no Supremo.
Decisão
O relator não verificou ilegalidade flagrante que justifique a concessão da liminar. Segundo o ministro Fachin, o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula volta-se contra aspectos processuais da ação penal que tramita em Curitiba que são passíveis de análise por meio de recurso apropriado, inclusive quanto à alegação de juntada indevida de documentos. Quanto às alegações a respeito do Comitê da ONU, o ministro entendeu que sua análise só é cabível no exame de mérito, que será realizada pelo colegiado competente.