Os representantes do Governo do Estado aceitaram a proposta de acordo feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em audiência judicial de conciliação, para o pagamento parcelado de uma dívida de R$ 81 milhões para com o sistema de saúde pública dos municípios catarinenses.
A negociação abrangeu seis das sete ações civis públicas ajuizadas pelo MPSC, referentes aos atrasos nos repasses aos municípios para custeio de diversos programas de saúde, como Saúde da Família, Centros de Atenção Psicossocial e Atenção Básica, por exemplo (veja ao final do texto a relação das ações).
As ações foram ajuizadas por meio do grupo de trabalho formado por promotores de Justiça para atuar de forma especial na área da saúde. A atuação foi provocada pela reiteração dos problemas constatados e pela inércia do Governo do Estado, mesmo após recomendação do MPSC que apresentava medidas a serem adotadas em razão da crise na saúde.
Após um longo período de inadimplência, os repasses da área da saúde aos municípios foram retomados e mantidos por meio de medidas liminares nas mesmas sete ações, estancando o crescimento da dívida e dando fôlego às prefeituras catarinenses para o atendimento à população.
A dívida é referente à coparticipação e ao financiamento da Atenção Básica – Estratégia de Saúde da Família; dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; da Assistência Farmacêutica Municipal; dos Centros de Especialidades Odontológicas; dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
O acordo foi proposto pelos promotores de Justiça Analú Librelato Longo, Thiago Carriço de Oliveira e Caroline Cabral Zonta na audiência da qual participaram, além de procuradores dos municípios, o secretário de Estado da Saúde, Acélio Casagrande, o presidente do Conselho Estadual de Saúde, Sidney Belle, e a diretora do Tesouro Estadual, Michele Patrícia Roncaglio.
Ficou decidido que dívida será paga em 35 parcelas mensais a partir de março de 2019. Em caso de inadimplência, o valor será sequestrado das contas do Estado para repasse aos municípios. No entanto, antes de ser homologado, o acordo precisa ser validado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina. Para tanto, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital já determinou a expedição de mandado ao procurador-geral do Estado solicitando a convocação de sessão extraordinária do órgão para deliberação sobre o termo assinado entre as partes.