O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa por prática de nepotismo, contra o prefeito de Araquari (182 km ao Norte de Florianópolis), Clenilton Carlos Pereira (PSDB).
As investigações começaram após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca receber denúncias de que o prefeito teria nomeado o irmão Edson Manoel Pereira para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do município. Por esse motivo, o MPSC instaurou, inicialmente, uma notícia de fato (procedimento de apuração preliminar que verifica a necessidade de instauração de inquérito civil) e solicitou informações a Clenilton. Na resposta, o prefeito admitiu a nomeação do irmão para o cargo.
Sua alegação era de que o currículo de Edson o credenciaria para o cargo pois ele é estudante universitário de propaganda e marketing; antes de assumir a pasta já mantinha vínculo laboral como empreendedor do ramo de transportes; além de ter nascido e morar em Araquari, o que segundo o prefeito, confere a ele “vasto conhecimento sobre as potencialidades e a economia local”.
Para o promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, responsável pela investigação, a nomeação do parente do prefeito viola a lei orgânica municipal e a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Soma aos fatos a falta de evidências de que o favorecido preenche os requisitos técnicos e objetivos para a função. No caso, o irmão do prefeito cursa graduação em faculdade que não tem relação direta com o desenvolvimento regional.
Segundo Leandro, ao praticar ato visando um fim proibido em lei, o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa. “A nomeação de parentes para ocupar cargo público em qualquer escalão ofende a ordem jurídica e a moral da população de Araquari, que é obrigada a suportar a prática escancarada de nepotismo na administração pública municipal”, destacou.
Na ação ajuizada após a notícia de fato, o MPSC pede a concessão de medida liminar para determinar a Clenilton que exonere o seu irmão do cargo de secretário municipal, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 1.000,00; além da perda função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Em despacho assinado em 7/12/2018, o juiz da causa determinou a intimação dos requeridos para se manifestarem acerca do pedido liminar no prazo de 72 horas