O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (12) o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444, sobre limites marítimos entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição de royalties de petróleo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio.
A ação foi ajuizada pelo Estado de Santa Catarina sob a alegação de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal, causando enormes prejuízos”.
Também está na pauta a discussão sobre a execução de multas em condenações, tratada na 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal (AP) 470. O julgamento será retomado para apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin. A controvérsia é sobre quem deve executar a multa resultante de sentença condenatória. Se a multa tem natureza penal e deve ser cobrada pelo Ministério Público junto à Vara de Execuções Penais ou se deve ser considerada apenas dívida de valor, a ser executada pela Fazenda Pública.
O Ministério Público sustenta ter legitimidade prioritária para exigir o valor das multas perante a Vara de Execução Penal conforme estabelece o artigo 164 da Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal (LEP). A União, de outro lado, defende que esse artigo da LEP foi revogado pela Lei 9.268/1996, quando alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, e passou a considerar a multa como dívida de valor, devendo ser cobrada pela Fazenda Pública, por meio da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional.
Para o relator da AP 470, ministro Luís Roberto Barroso, alteração no Código Penal no sentido de considerar a multa como dívida de valor não retirou dela a natureza penal, lembrando que o Plenário do STF reconheceu a necessidade de pagamento para a obtenção da progressão de regime prisional, bem como a possibilidade de regressão de regime em caso de não pagamento da multa.
Tema semelhante que poderá ser analisado pelo Plenário está presente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A ação questiona o artigo 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.268/1996, que disciplina a cobrança de multa oriunda de condenação criminal.