O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2019, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e sete pontos facultativos (conforme relação abaixo). Para que o cidadão possa se planejar quanto aos serviços públicos, o governador antecipou a decisão sobre pontos facultativos. Dessa forma, novos decretos não devem ser editados ao longo do ano próximo às datas comemorativas. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29), estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente.
São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc). Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.
Feriados e pontos facultativos de 2019
- 4 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 6 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas)
- 18 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo)
- 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)
- 21 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
- 11 de agosto, domingo, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
- 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
- 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional)
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