O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com objetivo de proibir a inclusão dos gastos com aposentados e pensionistas do setor da Educação na soma dos valores que devem ser obrigatoriamente investidos em Educação Pública, que devem alcançar 25% da receita obtida com a arrecadação de impostos. Entre 2007 e 2017, R$ 3,26 bilhões deixaram de ser investidos na educação catarinense.
A ação foi ajuizada pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com a colaboração do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ/MPSC). Na ação, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo requer ao Judiciário medida liminar para proibir a adoção da fórmula, que contraria as Constituições Federal e Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O Promotor de Justiça argumenta que os gastos com inativos e pensionistas não estão acolhidos entre as despesas relacionadas pela LDB como de manutenção e desenvolvimento da educação. ¿Ora, não pode o Poder Executivo, no âmbito de sua discricionariedade, ampliar a abrangência da definição de despesa na área da educação e inserir dentre elas aquelas relacionadas ao pagamento dos benefícios e pensões aos inativos¿, considera.
Segundo o Promotor de Justiça, a fórmula adotada pelo Estado entre 2007 e 2017 ¿perpetuou-se em 2018 e, seguramente, se não houver comando judicial determinando em sentido contrário se repetirá em 2019, em prejuízo de todos os estudantes catarinenses. Davi do Espírito Santo salienta, ainda, que ano após ano o Tribunal de Contas de Santa Catarina tem recomendado e determinado a alteração do cálculo, mas foi ignorado pelo Poder Executivo.
Para o Promotor de Justiça, a inobservância da aplicação do percentual mínimo de 25 % dos recursos públicos provenientes de impostos do Estado no sistema educacional acarreta prejuízos imensuráveis à coletividade, pois a inadequação, além de afetar diretamente a promoção dos direitos fundamentais adequados à infância e adolescência como formação à cidadania, indiretamente repercute no ineficiente desenvolvimento social e econômico da população.
Segundo o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, “o subfinanciamento da política educacional afeta diretamente a qualidade do ensino que é prestado às crianças e adolescentes de Santa Catarina, e isso pode ser comprovado com os índices insatisfatórios obtidos pela rede estadual na Prova Brasil e no IDEB. Por exemplo, no ensino médio, Santa Catarina já foi líder nacional nessa etapa de ensino (média 4,0 em 2011), mas atualmente ocupa apenas a 12ª posição (média 3,6, em 2017), atrás de Estados com IDH inferior ao nosso, como Goiás, Espírito Santo, Pernambuco, Ceará e Rondônia, que ocupam as cinco primeiras posições”.
Assim, requer ao Poder Judiciário que seja proibida ao Estado de Santa Catarina a inclusão dos gastos com inativos e pensionistas no cálculo dos investimentos constitucionais em Educação Pública, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo da vara da Infância e Juventude da Capital, onde a ação foi ajuizada. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o pedido do Ministério Público. (ACP nº 0900040-68.2019.8.24.0091)