Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. No caso de professores e de servidor que exerça atividade prejudicial à saúde, a exigência será de 60 anos. Para policiais, a integralidade será concedida mediante idade mínima de 55 anos.
A minuta da reforma da Previdência que o governo Bolsonaro apresentará ao Congresso Nacional não traz regra específica para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação da previdência complementar do funcionalismo (Funpresp) que limitou os benefícios pagos com recursos públicos ao teto do INSS (R$ 5,8 mil). Eles devem ser enquadrados, portanto, na regra de cálculo que prevê 60% dos salários de contribuição para 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano adicional.
O texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit na Previdência dos regimes próprios de servidores. Cada Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.
Em caso de déficit atuarial – ou seja, o valor futuro das contribuições é insuficiente para bancar o valor dos futuros benefícios -, deverão ser instituídas contribuições extraordinárias a serem pagas pelos governos e pelos segurados. Essa medida deve ajudar sobretudo os Estados, que hoje não têm base legal para criar essa alíquota adicional para fazer frente a um rombo de R$ 4,6 trilhões, caso tivesse de pagar hoje todos os benefícios futuros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.