O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos da Lei estadual 17.527/2018 que determinam ao Executivo o repasse de recursos previstos no orçamento para a área da saúde dentro da primeira quinzena do mês.
A norma, de iniciativa parlamentar, estabelece, em seu artigo 2º (parágrafos 1º e 2º), que o Poder Executivo catarinense é obrigado a repassar, até o dia 15, sob a forma de duodécimo, os recursos consignados à área da saúde pela Lei Orçamentária Anual do estado.
Moisés sustenta que a lei sofre de inconstitucionalidade por vício formal, uma vez que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) não dispõe de competência para iniciar projeto de lei tratando de matéria orçamentária, pois, segundo alega, tal competência cabe ao chefe do Poder Executivo, nos termos dos artigos 84 (inciso XXIII) e 165 (inciso III) da Constituição Federal.
Para o gestor estadual, há também no caso uma “intromissão indevida” do Poder Legislativo na direção superior da administração estadual, já que cabe ao Executivo realizar a programação financeira e a execução das despesas públicas.
Ainda, segundo o governador, texto constitucional determina, em seu artigo 198 (parágrafo 2º), que a aferição dos gastos com saúde deve ser forma anual, e não mensal, como prevê a norma questionada.
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Rito abreviado
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, adotou para o caso o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Alesc, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.